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Governo endurece regra para ter direito às 4 parcelas de R$ 300 do auxílio

A medida provisória publicada nesta quinta-feira (3) que prorrogou o auxílio emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal. Além das regras previstas na lei que criou o auxílio emergencial, agora há novos fatores que podem impedir a pessoa de receber as parcelas extras.

O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso. Confira o que mudou.

Regras de renda e idade foram mantidas

O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito quem tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir a pessoa de receber as novas parcelas (veja a seguir).

A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes.

Imposto de Renda de 2019

A primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Além disso, fica de fora das parcelas extras quem foi incluído na declaração do IRPF deste ano como dependente em uma dessas condições:

  • Cônjuge
  • Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
  • Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

A MP também exclui do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Residentes no exterior

Para as próximas parcelas, estão excluídos todos os brasileiros que moram no exterior. Essa regra não existia.

Presos em regime fechado

Outra novidade é a previsão legal de que presos em regime fechado não podem receber as próximas parcelas.

Novo vínculo de emprego ou benefício previdenciário

Pessoas que conseguiram um emprego formal (com carteira assinada) enquanto receberam as primeiras parcelas não poderão receber as próximas.

O mesmo vale para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.

A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.

Governo diz que novos critérios são melhores

Em nota, o governo afirmou que houve um avanço na definição dos critérios de quem pode receber. Disse também que levou em consideração apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de melhor selecionar o público-alvo do programa e dar uma destinação mais adequada ao dinheiro público.

Aprovação no Congresso

A medida provisória passa a valer assim que publicada. Mas o texto também precisa ser analisado pela Câmara e Senado para ser mantido, alterado ou derrubado. Na terça-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que vai trabalhar para aprovar a prorrogação do benefício.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também prometeu esforços para votar a MP “o mais rápido possível”.

As nove regras que não poderão ser infringidas

Segundo a nova MP, você só perderá o benefício se estiver nas seguintes situações:
1- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
2- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
3- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
4 – Mora no exterior
5 – Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6 – Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
7 – No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
8- Tenha sido declarado como dependente no – Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
9- Esteja preso em regime fechado
10- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
11- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Fonte: UOL

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